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O que é o CADE?


O Conselho Administrativo de Defesa EconômicaCade é hoje uma autarquia em regime especial com jurisdição em todo o território nacional. Foi criado pela Lei n° 4.137/62, então como um órgão do Ministério da Justiça. Naquela época, competia ao Cade a fiscalização da gestão econômica e do regime de contabilidade das empresas. Apenas em junho de 1994, o órgão foi transformado em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, pela Lei n° 8.884/1994.

Sedes do Cade

Essa Lei definia as atribuições da Secretaria de Direito EconômicoSDE, do Ministério da Justiça, da Secretaria de Acompanhamento EconômicoSeae, do Ministério da Fazenda, além do Cade. Esses três órgãos formavam o Sistema Brasileiro de Defesa da ConcorrênciaSBDC e eram encarregados da política de defesa da livre concorrência no Brasil. Nessa estrutura, o Cade era responsável por julgar os processos administrativos relativos a condutas anticompetitivas e apreciar os atos de concentração (fusão, aquisição, etc.) submetidos à sua aprovação. Os processos eram instruídos pela SDE e pela Seae, que emitiam pareceres técnicos não vinculativos, e julgados posteriormente pelo Cade.

Nova lei 

Em maio de 2012, com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529/2011, o SBDC foi reestruturado e a política de defesa da concorrência no Brasil teve significativas mudanças. Pela nova legislação, o Cade passou a ser responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica, assim como os processos de análise de atos de concentração, competências que eram antes da SDE e da Seae.

O Cade também ganhou uma nova estrutura, sendo constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. A SDE foi extinta e a Seae deixou de atuar na instrução processual e passou a ter a função de promover a advocacia da concorrência perante órgãos do governo e a sociedade.

À Superintendência-Geral coube desempenhar no novo sistema, grande parte das funções que eram realizadas pela SDE e pela Seae, como a investigação e a instrução de processos de repressão ao abuso do poder econômico e a análise dos atos de concentração. Ao Departamento de Estudos Econômicos, por sua vez, cabe a tarefa de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade no mercado.

Mudanças

A principal mudança introduzida pela Lei 12.529/2011 consistiu na exigência de submissão prévia ao Cade de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior, essas operações podiam ser comunicadas ao Cade depois de serem consumadas, o que fazia do Brasil um dos únicos países do mundo a adotar um controle de estruturas a posteriori . A análise prévia trouxe mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, sendo que o Cade passou a ter prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas.

A nova lei também alterou o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas. Desde 29 de maio de 2012, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica variam entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração. A nova sistemática aumentou a capacidade do Conselho de estabelecer, a partir de critérios claros, penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de combate a condutas anticompetitivas. 

Vale ressaltar que, apesar de ser uma autarquia em regime especial, o Cade não é uma agência reguladora da concorrência, e sim uma autoridade de defesa da concorrência. Sua responsabilidade é julgar e punir administrativamente, em instância única, pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica, não havendo recurso para outro órgão. Além disso, o Conselho também analisa atos de concentração, de modo a minimizar possíveis efeitos negativos no ambiente concorrencial de determinado mercado. Não estão entre as atribuições da autarquia regular preços e analisar os aspectos criminais das condutas que investiga. Suas competências também não se confundem, por exemplo, com as de órgãos e entidades de defesa do consumidor (Instituto de Defesa do ConsumidorProcon, Secretaria Nacional do ConsumidorSENACON MJ etc.) ou dos trabalhadores.

Entretanto, ao cumprir a sua missão institucional de “zelar pela manutenção de um ambiente competitivo saudável, prevenindo ou reprimindo atos contrários, ainda que potencialmente, à ordem econômica, com observância do devido processo legal em seus aspectos material e formal”, o Conselho dialoga com outras políticas públicas, articulando sua atuação com diversas instituições ligadas, direta ou indiretamente, à defesa da livre concorrência e dos direitos do consumidor.




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