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O que é Contribuição ?

O que é Contribuição ?



Contribuições podem ser de dois tipos: Contribuições de melhoria ou Contribuições Especiais. No primeiro caso estão as contribuições cobradas em uma situação que representa um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu imóvel. Já as contribuições especiais são cobradas quando há uma destinação específica para um determinado grupo, como o PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que são direcionados a um fundo dos trabalhadores do setor privado e público.

Contribuições de melhoria

As contribuições de melhoria são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. Cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental para o fato gerador é o benefício decorrente da obra pública.

Assim, a contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas das quais decorram em valorização de bens imóveis e tem como limite total da cobrança o custo da obra e limite individual, a valorização acrescida a cada imóvel.

Contribuições Especiais

Também chamadas de Contribuição Social ou Parafiscais, estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua arrecadação. Podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).

As contribuições especiais possuem finalidade e destino certo.


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